
" ...Recomenda-se aos Estados membros (...) que adoptem as disposições de ordem legislativa e modifiquem as práticas vigentes, com os fins seguintes:
- Promover o desenvolvimento e a difusão das culturas nacionais (...)
- Proteger, salvaguardar e reabilitar todas as formas de expressão cultural (...)
- Proteger, intensificar e revalorizar tudo o que se relacionar com herança cultural, tradições e passado (...), em particular os monumentos antigos".
(recomendação da UNESCO, Conf.ª Geral de Nairobi, 1976 )
" O Estado tem obrigação de preservar, defender e valorizar o património cultural do povo português".
(Constituição da República Portuguesa, 1976, art.º 78 )
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