quinta-feira, 18 de setembro de 2008

“Associação na Hora”

Que associações podem ser constituídas nos balcões “Associação na Hora”?

Podem ser constituídas quaisquer associações com personalidade jurídica desde que:
· Os interessados não contribuam com bens imóveis para o património social da associação;
· O modelo de estatutos aprovado pelo Instituto dos Registos e do Notariado se adeque ao fim da associação a constituir.

Que documentos preciso apresentar para constituir uma “Associação na Hora”?
Pessoas singulares As pessoas singulares devem apresentar os seguintes documentos:
· Documento de identificação;
· Cartão de contribuinte.
As pessoas singulares estrangeiras que não sejam membros de nenhum órgão social ficam dispensadas da apresentação do número de identificação fiscal.

Pessoas colectivas Se uma pessoa colectiva participar na constituição de uma "Associação na Hora" devem ser apresentados os seguintes documentos:Se se tratar de uma associação ou de outra pessoa colectiva não sujeita a registo comercial:
· Documentos de identificação e Cartões de Contribuinte dos representantes legais;
· Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
· Esttatutos;
· Acta de deliberação da Assembleia Geral sobre a constituição da associação;
· Acta de eleição e de tomada de posse dos representantes legais.
Se se tratar de uma sociedade comercial:
· Código de Acesso à Certidão Permanente ou, em alternativa, Certidão da Conservatória do Registo Comercial emitida há menos de um ano;
· Acta da Assembleia-geral conferindo poderes para a constituição da associação.
Caso alguma pessoa não possa estar presente e se faça representar por terceiros, será necessário apresentar:
· Procuração;
· Documento de identificação;
· Cartão de contribuinte do procurador.

Há tipos de associações que não podem ser constituídos nos balcões “Associação na Hora”?
Sim, não é possível constituir as seguintes associações:
· Partidos políticos;
· Pessoas colectivas religiosas;
· Associações sócio-profissionais de militares e de agentes das forças de segurança;
· Associações de empregadores;
· Associações sindicais;
· Associações humanitárias de bombeiros;
· Comissões de trabalhadores;
Não é também possível constituir as seguintes associações:
· Instituições Particulares de Solidariedade Social: entre estas as associações de socorros mútuos;
· Centros de cultura e desporto: Casas do povo;
· Associações de gestão colectiva do direito de autor e dos direitos conexos;
· Associações promotoras do desporto;
· Associações de regantes e beneficiários;
· Juntas de Agricultores;
· Associações canonicamente erectas, criadas pela Igreja Católica ao abrigo do artigo 10º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa;
· Clubes de praticantes;
· Associações representativas de municípios e das freguesias - associações de freguesias de direito público e as associações de municípios



Quantas pessoas devem estar presentes para constituir uma “Associação na Hora”?
Em regra, devem estar presentes duas pessoas. No entanto, se for escolhido um modelo de estatutos com nomeação simultânea de órgãos sociais, terão de estar presentes para constituir a associação tantos associados quantos os membros dos órgãos nomeados. Ou seja, no mínimo nove pessoas (três por cada órgão). Há ainda casos excepcionais, como as Associações Juvenis que para serem reconhecidas como tal têm que ser constituídas por, pelo menos, 20 pessoas singulares.

Será possível, a cidadãos estrangeiros, a constituição de uma Associação na Hora?
Sim, é possível.

Qual o custo de constituição de uma “Associação na Hora”?
O custo de constituição é de € 170. No caso das Associações de Estudantes constituídas desta forma o custo é de €70. A estes montantes acrescem € 5 de imposto de selo.

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